Importação

Importar produtos e serviços ajuda a sua empresa a encontrar novos mercados, clientes e fornecedores. Ao importar, você se posiciona de maneira mais efetiva dentro do mercado em que atua, possibilitando o aumento da competitividade e produtividade, atualização tecnológica e rentabilidade, inovando seus produtos.


Deste modo, empresas que realizam a importação conseguem trocar conhecimento e tecnologia, aprimoram processos e aumentam o poder de barganha na negociação de preços, ou seja, criam um networking empresarial com possibilidades futuras de exportação.


O incentivo às importações, somado à estrutura logística, à proximidade ao estado de São Paulo, ao polo sul do Brasil e às fronteiras do Mercosul, trazem maior competitividade e relevância estratégica às operações de importação por Santa Catarina.


Os benefícios fiscais concedidos em Santa Catarina são chamados de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), possuindo códigos de acordo com sua modalidade. O benefício para a importação é chamado de TTD 409.


Com este regime especial, o valor cobrado a título de ICMS na importação, deixa de ser exigido em Santa Catarina, e passa a ser cobrado apenas na venda destes produtos efetuada pela empresa beneficiada.


Há também a diminuição dos custos tributários na comercialização, com a redução da alíquota efetiva de ICMS pago nas saídas internas e interestaduais.


Importação Própria


Nesta categoria, nós da Noldin Trade, compramos o produto do exterior com recursos próprios, e depois dele nacionalizado, revendemos no mercado interno para uma pessoa jurídica. Neste caso o recolhimento de Impostos de importação, IPI, contribuição ao Pis/Importação e Cofins/importação e ICMS são de nossa responsabilidade.


Importação por Conta e Ordem


Na classificação de Importação por Conta e Ordem, tanto a empresa de importação quanto a empresa contratante ficam responsáveis pela realização da importação do produto, através do lançamento dos CNPJ’s na emissão de todos os documentos de importação. No entanto, nesta operação existem dois contratos: o primeiro entre o exportador e a importadora; e o segundo entre a importadora e seu cliente. Para o pagamento deste tipo de importação, a operação pode ser feita tanto em nome da importadora quanto no nome do cliente. Mesmo que a importadora realize os pagamentos ao fornecedor estrangeiro, não será uma operação por conta própria, pois os recursos financeiros provém do cliente contratante.


Importação por Encomenda


Ao contratar o serviço de importação por encomenda, importamos o produto sob a encomenda do contratante, com o comprometimento de vender para a empresa que contratou o serviço de importação. Nosso cliente somente será responsável pelos impostos de importação (art. 12 da Lei nº 11.281/2006, DL 37/66, art. 32, § único) e infrações aduaneiras (DL 37/66, art. 95, VI).