Despacho aduaneiro é o processo pelo qual passam todas as mercadorias provenientes ou destinadas ao exterior. As mercadorias são submetidas para análise pela alfândega brasileira e demais órgãos anuentes do governo, caso necessário. O processo se inicia com a conferência da documentação e pode chegar até a inspeção presencial da mercadoria.
Todas as mercadorias passarão pelo processo de despacho aduaneiro, independentemente de sua origem e/ou destino, operação de importação e/ou exportação ser definitivo ou não, inclusive as mercadorias que não gerem impostos a pagar. O despacho aduaneiro é processado por meio da Declaração de Importação (DI) ou Declaração de Exportação (DDE), ambas registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Quando o despacho aduaneiro é iniciado na importação, o importador deve aguardar a parametrização da análise fiscal, onde é determinado o canal de conferência.
Para parametrizações em canal verde, a carga é desembaraçada automaticamente sem verificação da alfândega da Receita Federal do Brasil. Cargas parametrizadas em canal amarelo estão sujeitas à conferência documental (DI, invoice, packing-list, etc).
Parametrizações em canal vermelho receberão conferência documental e física da mercadoria. Já no caso de canal cinza, além da carga ser submetida a conferência documental e física, será feita ainda uma verificação de indícios de fraude, como, por exemplo, o preço declarado da mercadoria.