Dúvidas frequentes

O que é uma trading?

Tradings são prestadoras de serviços especializadas em auxiliar empresas dos mais diversos tamanhos e segmentos nas operações de importação e exportação.

As tradings providenciam todo o planejamento documental, tributário e financeiro, além de assumir todo o processo operacional.

Quais os beneficios de contratar uma trading?

A principal vantagem de operar via trading é a redução de custos e de incertezas com os processos de importação, exportação e distribuição.

A empresa contrata os serviços da trading e esta assume os trâmites burocráticos, bem como planejamentos tributários e financeiros da operação em questão.

Assim, a empresa contratante otimiza a operação, reduzindo custos, garantindo maior agilidade e segurança.

Terceirizando essas operações, a empresa contratante mantém o foco na sua atividade principal.

Quais os servicos oferecidos pela NNTrade?

O que é despacho aduaneiro?

Despacho aduaneiro é o processo pelo qual passam todas as mercadorias provenientes ou destinadas ao exterior. As mercadorias são submetidas para análise pela alfândega brasileira e demais órgãos anuentes do governo, caso necessário. O processo se inicia com a conferência da documentação e pode chegar até a inspeção presencial da mercadoria.

Todas as mercadorias passarão pelo processo de despacho aduaneiro, independentemente de sua origem e/ou destino, operação de importação e/ou exportação ser definitivo ou não, inclusive as mercadorias que não gerem impostos a pagar. O despacho aduaneiro é processado por meio da Declaração de Importação (DI) ou Declaração de Exportação (DDE), ambas registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

Quando o despacho aduaneiro é iniciado na importação, o importador deve aguardar a parametrização da análise fiscal, onde é determinado o canal de conferência.

Para parametrizações em canal verde, a carga é desembaraçada automaticamente sem verificação da alfândega da Receita Federal do Brasil. Cargas parametrizadas em canal amarelo estão sujeitas à conferência documental (DI, invoice, packing-list, etc).

Parametrizações em canal vermelho receberão conferência documental e física da mercadoria. Já no caso de canal cinza, além da carga ser submetida a conferência documental e física, será feita ainda uma verificação de indícios de fraude, como, por exemplo, o preço declarado da mercadoria.

Como funciona o processo de importação?

O primeiro passo é o cálculo dos impostos sobre a importação em questão.

Por meio da classificação das mercadorias, detectamos se é tributada ou ex-tributária, se possui benefícios aduaneiros de algum acordo internacionais, se está sob regime de salvaguarda, entre outras situações.

Após o estabelecimento da classificação da mercadoria e impostos incidentes, é necessário fazer registro no Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros da Receita Federal (Radar).

Para este registro, o exportador deve disponibilizar a Fatura Proforma, que contém as principais informações sobre o produto. Quando a carga chegar ao país, é necessário fazer a Declaração de Importação e recolher os impostos.

O próximo passo é a emissão da nota fiscal e a retirada da mercadoria, o que pode ser feito de diversas formas, dependendo do que foi previamente acordado.

O que é importação própria?

É uma operação direta e própria, sem intermediação de uma empresa importadora.

O importador adquire a mercadoria junto ao exportador - no exterior - e providencia sua nacionalização. Neste caso, não é necessário o registro prévio de nenhum contrato na Receita Federal do Brasil.

O que é importação por conta e ordem de terceiros?

É o tipo de operação indicada para empresas que não possuem experiência ou tempo para cuidar de todos os trâmites da importação.

Neste caso, a trading assume a operação e prefere deixar tudo para uma empresa importadora resolver.
Nesta modalidade de importação, a empresa prestadora de serviço (trading) irá assumir todo o despacho de importação em nome do adquirente (empresa contratante), permitindo assim que o cliente foque na sua atividade principal.

Esta modalidade de importação, regulada pelas IN's 225/02 e 247/02, permite que toda a negociação seja feita pela trading, inclusive sendo esta a consignatária das mercadorias durante o processo de logística e desembaraço.

Neste tipo de operação, o pagamento ao exportador internacional pode ser feito por ambas as empresas (trading ou adquirente), porém a empresa adquirente devedemonstrar da capacidade econômica para o pagamento de toda a importação.

O que é importação por encomenda?

Nesta modalidade, a trading irá efetuar a compra e a nacionalização de um produto como se estivesse fazendo uma importação direta própria, mas com a obrigatoriedade contratual de revender a mercadoria à empresa adquirente, conforme acordo previamente determinado. Seguindo a IN SRF 634/06, este contrato deve conter prazo e detalhes da operação.

Para essa operação, atrading tem obrigação de provar a sua capacidade econômica para cobrir os custos de toda a importação. A empresa adquirente que encomendou as mercadorias precisa apenas dispor de capacidade financeira para comprar os bens no mercado interno.

Este tipo de operação precisa atender todas as regras da Lei nº 11.281 de 2006, que determina as regras de preço de transferência a serem aplicadas nas operações de importação.Neste caso, qualquer operação oriunda de paraíso fiscal ou que tenha trading/adquirente relacionado com o exportador, sofrerá ajustes para evitar perdas fiscais para o Estado.

O que e necessário para importar?

  • Fatura Proforma
  • Invoice (Fatura Comercial)
  • Packing-List (Romaneio)
  • Conhecimento de Embarque, Aéreo (AWB), Marítimo (BL), Rodoviário (CTR), Ferroviário (TIF-DTA)
  • Certificado de Origem
  • Apólice de Seguro de Transporte
  • Carta de Crédito
  • Contrato Importação (Encomenda ou Conta e Ordem)
  • Licença de Importação (LI)
  • Declaração de Importação (DI)
  • Nota fiscal
  • Comprovante de Importação (CI)
  • Contrato de Câmbio

Como funciona o processo de exportação?

O primeiro passo é fazer uma pesquisa do mercado internacional, avaliando seus concorrentes internos e externos.

A classificação correta das mercadorias é outro passo importante que nos permite entender se existem barreiras técnicas para determinado tipo de produto.

Após toda a negociação com o comprador, é necessário disponibilizar a Fatura Proforma, que contém as principais informações sobre o produto e o acordo feito entre as partes.

O importador então vai ao seu banco no exterior e solicita a carta de crédito.

Após o recebimento e análise da carta de crédito, o exportador elabora a Invoice (fatura comercial) e prepara a mercadoria para embarque.

Neste momento, o exportador também solicita o registro de exportação no Siscomex.

Então ocorre o desembaraço aduaneiro, que autoriza o embarque da carga para o exterior.

A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação pela fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria e registro dos dados do exportador.

O que é exportação direta?

A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação pela fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria e registro dos dados do exportador.

Este tipo de operação exige da empresa o conhecimento do processo de exportação em toda a sua extensão.

Cabe ressaltar que a utilização de um agente comercial (trading) pela empresa produtora/exportadora não deixa de caracterizar a operação como exportação direta.

Nesta modalidade, o produto exportado é isento do IPI e não ocorre a incidência do ICMS.

A empresa exportadora também se beneficia dos créditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo.

O que é exportação indireta?

A exportação indireta é realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil (tradings), que adquirem produtos para exportá-los.

A venda da mercadoria pela empresa produtora para uma trading que atua no mercado interno é equiparada a uma operação de exportação, em termos fiscais.

O que é necessário para exportar?

  • Invoice (Fatura Comercial)
  • Packing-List (Romaneio)
  • Conhecimento de Embarque, Aéreo (AWB), Marítimo (BL), Rodoviário (CTR), Ferroviário (TIF-DTA)
  • Certificado de Origem
  • Apólice de Seguro de Transporte
  • Carta de Crédito
  • Registro Exportação (RE)
  • Nota Fiscal
  • Comprovante de Exportação (CE)